Legislações

Lei Municipal Nº 2.719/2008

2719/2008 3/2008 15/02/2008 261 Imprimir
Autoriza a celebração de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CNPJ nº 07.240.822/0001-99, com sede ,à Rua Nossa Senhora Auxiliadora, qd. 09, lt. 03-C, Setor Central, nesta cidade, para a consecução dos fins dispostos nesta Lei: a)Locação de imóvel, para instalação de sua sede; b)Disponibilização de transporte; c)Fornecimento de materiais de limpeza; d)Compra de instrumentos musicais; e)Pagamento de contas do fornecimento de água, energia elétrica e telefone; f)Pagamento de servidores; g)Fornecimento de aparelhagem eletrônica como: computadores, impressoras e etc; e móveis e utensílios; h) Compra do uniforme completo: calça, camisa, chapéu e botina para os violeiros, catireiros e foliões. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.