Legislações

Lei Municipal Nº 2.715/2008

2715/2008 2/2008 23/01/2008 347 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de imóvel situado no Loteamento Chácara São Pedro.
Art. 1º- Fica desafetada do uso comum do povo, e suprimida do sistema viário, uma parte da Alameda G, com 984,56m² , com frente para Alameda D, limitando com as Chácaras 194 e 195, no Loteamento Chácara São Pedro, neste município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar o imóvel desafetado no artigo 1º desta lei, com o proprietário das chácaras n.ºs 194 e 195 do loteamento citado, por 03 (três) imóveis com no mínimo 360,00m² cada, compatíveis com a área dada em permuta. Parágrafo Único- A permuta tratada nesta lei tem a finalidade de remembramento de imóveis visando a instalação de empresa no local. Art. 3.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito.