Legislações

Lei Municipal Nº 2.714/2008

2714/2008 103/2007 11/01/2008 273 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Residencial Araguaia, neste município, para a entidade MOVIMENTO TERRA LIVRE
Art. 1.º - Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial, a APM-01, com 5.334,95m² situado na Rua Sidney Chaer de Souza, no loteamento Residencial Araguaia, neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente desta Lei, para a entidade denominada MOVIMENTO TERRA LIVRE, com sede á Rua Uruguai, s/n., quadra 04, lote 01, Vila Maria Luiza, Goiânia, CNPJ nº. 05.312.502/0001-71, para o objetivo de implantar uma creche no local. Art. 3º - A donatária utilizará o imóvel mediante as seguintes condições, pena de reversão do imóvel ao município: I – Não poderá ser mudada a destinação; II – É dado o prazo de 01 (um) ano, a contar do registro em Cartório, para funcionamento da creche; III – Fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o consentimento do doador. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal 2.670 de 25 de junho de 2007.