Lei Municipal Nº 2.713/2008
2713/2008 102/2007 11/01/2008 255 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Ministério Público do Estado de Goiás e da outras providências.
Art. 1.º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com o Ministério Público do Estado de Goiás. Parágrafo Único – O convênio previsto nesta Lei tem por objetivo a cooperação técnica, financeira e operacional entre o Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás, visando à manutenção dos programas de defesa e proteção de interesses individuais e sociais indisponíveis, do regime democrático e da ordem jurídica, e ainda, dos programas de coordenação e manutenção dos serviços administrativos e de apoio. Art. 2º - O Município, para o fim do artigo 1º, poderá ceder imóveis de sua propriedade, áreas públicas, móveis e equipamentos e firmar contrato de locação de imóveis com terceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2007, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e oito.