Legislações

Lei Municipal Nº 2.711/2007

2711/2007 97/2007 20/12/2007 254 Imprimir
Institui Incentivo á industrialização no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no município de Aparecida de Goiânia como incentivo à industrialização e incremento á instalação de empresas em geral, Instituições Filantrópicas, Entidades Religiosas e Organizações Não Governamentais, visando o desenvolvimento do Município, tanto nos parques industriais públicos, quanto nas áreas onde são permitidas essas instalações, em conformidade com a legislação municipal em vigor, o atendimento pela prefeitura com os seguintes serviços: a)terraplenagem; b)base para pavimentação; c)fornecimento de materiais para aterramentos; Art. 2º- Para obtenção do incentivo instituído por esta lei a empresa terá que atender os seguintes requisitos: I) protocolar pedido junto á prefeitura; II) apresentar documento de propriedade ou termo de concessão do imóvel; III) projetos Técnicos de Edificação; IV) licença expedidas pelos órgãos municipais; Art.3º-Os efeitos desta Lei retroagirá a 1º de janeiro do ano de 1993. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.