Legislações

Lei Municipal Nº 2.710/2007

2710/2007 101/2007 19/12/2007 332 Imprimir
Altera o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.519/2005, de 19 de julho de 2005, que trata do prazo de contratação temporária e dá outras providências

Art. 1º - O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.519/2005, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei: “ Art. 6º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou até a lotação dos cargos efetivos por concurso público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função, dos seguintes cargos existentes e criados na Estrutura Administrativa Municipal: ..................................................................................................................................” Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.