Lei Municipal Nº 2.708/2007
2708/2007 105/2007 18/12/2007 256 Imprimir
Desafeta e muda de destinação imóveis públicos que especifica.
Art. 1º- Os imóveis públicos situados no quadro desta lei passam a ter nova destinação para receber equipamentos públicos conforme especificado: 1) A área pública denominada Praça Paulo Machado, situado no loteamento PAPILLON PARK-COMPLEMENTO neste município, com área de 13.950,00m² de frente para avenida W-1, fica desafetado do uso comum do povo, e é desmembrada na seguinte forma: a) APM-1/A, afetada e destinada a Escola de Ensino Fundamental com 6.000,00m², frente para a Rua L-21A; b) APM-1/B, afetada e destinada a Creche/Escola Infantil com 2.800,00m², frente para a Rua sem denominação. c)APM-1/C, afetada e destinada a Praça Paulo Machado com 5.150,00m², frente para a Avenida W-1. 2) Imóveis públicos situados no loteamento SETOR GARAVELO, são desafetados do uso comum do povo, da seguinte forma: a)Lote 01 com 1.992,26m², frente para Rua 15-C, fica afetado passando a ser destinado para equipamentos públicos, matricula Av. 1-79.501; b) Lote 04 com 3.320,42m², frente para a Rua sem denominação esq. c/ a Rua 15-C, fica afetado passando a ser destinado para equipamentos públicos, matricula Av. 1-79.501. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.