Lei Municipal Nº 2.706/2007
2706/2007 65/2007 18/12/2007 311 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a ACIAG e dá outras.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, objetivando a defesa dos interesses da economia do Município, com os seguintes objetivos: I - incentivar a instalação de empresas mercantis e civis, individuais e coletivas; II - promover a valorização dos trabalhadores dos entes privados e públicos; III - promover eventos, feiras, seminários e cursos visando à integração e a qualificação das empresas mercantis e civis, entre si e entre o Município; IV - divulgar as potencialidades do Município; e, V – outros eventos e atos semelhantes aos objetivos descritos nos incisos acima. Art. 2º - O Município, para os fins do artigo 1º, poderá repassar recursos financeiros até o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e ceder/doar um veículo popular até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1º- Os repasses a que se refere o caput deste artigo destinam-se á realização da festa funcionário destaque do Município de Aparecida de Goiânia. § 2º- A ACIAG fica obrigada a custear, ás suas expensas, as demais despesas com a realização da festa referida no parágrafo anterior. Art. 3º - Para o repasse de recursos financeiros e a cessão ou doação de veículo os instrumentos de convênio devem estar assinado até o dia 31/12/2007. § 1º- Se por qualquer motivo a festa não for realizada,os recursos constantes esta lei retornarão em sua totalidade, aos cofres do município. § 2º- Não sendo gastos os recursos constantes do artigo 2º em sua integralidade, a diferença retornará aos cofres do Município. Art. 4º - A ACIAG fica obrigada a prestar contas detalhadas dos gastos efetuados por ocasião da realização da festa funcionário destaque do Município de Aparecida de Goiânia, inclusive os de sua responsabilidade. Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementar nos valores necessários até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta lei. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007, revogando-se as demais disposições em contrário.