Lei Municipal Nº 2.704/2007
2704/2007 99/2007 17/12/2007 331 Imprimir
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais
Art. 1º - Ficam criadas, denominadas e autorizado o funcionamento das seguintes Escolas Municipais: 1)ESCOLA MUNICIPAL NOVA OLINDA, situada à Avenida Imperial, Qd. 21, Lt. 01, Jardim Nova Olinda; 2)ESCOLA MUNICIPAL ROQUE INOCÊNCIO MENDES, situada á Rua 01, Bairro Independência – Área Pública; 3)ESCOLA MUNICIPAL VILMAR GONÇALVES DA SILVA, situada á Rua 09-E, Qd. 45, Garavelo Residencial Park – Área Pública; 4)ESCOLA MUNICIPAL TELMA REGINA, situada á Rua Doutor Agenor de Barros – Parque Veiga Jardim II; 5)ESCOLA MUNICIPAL CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, situada á Av. Americano do Brasil Qd. 71; Cidade Satélite São Luiz; 6)ESCOLA MUNICIPAL JARDIM BELA VISTA, situada á Rua 27 A, Qd. 06, Lt. 08, Jardim Bela Vista; 7)ESCOLA MUNICIPAL TERRA PROMETIDA, situada á Avenida Josefina da Veiga Jubé, Qd. 14, Lts. 01 ao 12 – Setor industrial Santo Antônio; 8)ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SANTA CECÍLIA, situada á Rua 10, Qd. 13, Área B – Parque Santa Cecília; 9)ESCOLA MUNICIPAL PARQUE FLAMBOYANT, situada á Rua 25 de dezembro, Qd. 11, Parque Flamboyant ; 11)ESCOLA MUNICIPAL ARI CAETANO DA SILVA, situada á Rua A esq. c/ Rua H-157, Cidade Vera Cruz; 12) ESCOLA MUNICIPAL VERA CRUZ II, situada á Rua Rua H-55, Qd. 154, Cidade Vera Cruz II; 13) ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA LOURENÇO CAMILO, situada á Rua Notre Dame, Qd. 74, Lt. 06 – Village Garavelo. Art. 2º - Ficam denominadas as escolas já criadas, conforme relacionado neste artigo: 1)ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA RISSARIS PAGANIN, Rua X-16, esq. c/ P-1, P-05-A, Residencial Santa Luzia, já criada pela Lei Municipal nº 1.382 de 20 de maio de 1.994. 2)ESCOLA MUNICIPAL JARDIM OLÍMPICO II, situada á Rua X-24, esq. c/ 25, Qd. 12, Lts. 01-08, Setor Tocantins, criada pela Lei Municipal nº 2.493 de 04 de março de 2.005. 3)ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA, situada á Rua Ribeirão Preto s/n – Jardim Buriti Sereno, criada pela Lei Municipal nº 1.179 de 02 de abril de 1.993. 4)ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DOS SANTOS BORGES FERREIRA, situada á Rua Santa Luzia, Qd. 38, Área Pública, loteamento Jardim Alto Paraíso, criada pela Lei Municipal nº 2.469 de 25 de junho de 2.004. 5)ESCOLA MUNICIPAL PONTAL SUL, situada á Rua Espinélio c/ Viterita, Qd. 61, Área Pública, no loteamento Vila Oliveira Pontal Sul, criada pela Lei Municipal nº. 2.469 de 25 de junho de 2.004. 6)ESCOLA MUNICIPAL CARAÍBAS, situada Avenida Vinhático, Qd. 14, Setor Caraíbas – Área Pública, criada pela Lei Municipal nº. 1.546 de 1.996. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.