Lei Municipal Nº 2.701/2007
2701/2007 83/2007 18/12/2007 407 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2008.
Art. 1º - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 364.152.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e cinqüenta e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2007, valores estes que serão corrigidos pela variação do INPC compreendida entre os meses de agosto a dezembro de 2007. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 52.405.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 4.350.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.005.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 270.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 238.852.400,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.015.000,00 SUB-TOTAL I R$ 302.897.400,00 II - RECEITAS DE CAPITAL: ALIENAÇÃO DE BENS R$ 120.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 75.036.240,06 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 200.000,00 SUB-TOTAL II R$ 75.356.240,06 REDUÇÕES R$ (-) 14.101.640,06 TOTAL-GERAL R$ 364.152.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA R$ 11.850.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 54.376.100,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.005.500,00 10 - INFRAESTRUTURA R$ 114.600.000,00 12 - EDUCAÇÃO R$ 71.735.000,00 13 - CULTURA R$ 2.333.000,00 15 - URBANISMO R$ 97.507.400,00 16 - HABITAÇÃO R$ 252.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 740.500,00 22 - INDÚSTRIA R$ 740.000,00 23- COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 8.000,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 2.304.500,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.700.000,00 364.152.000,00 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 254.652.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 107.799.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.700.000,00 III – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 11.850.000,00 PODER EXECUTIVO 01 GABINETE DO PREFEITO R$ 2.749.000,00 02 SECRETARIA EXECUTIVA R$ 841.500,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 20.200.000,00 04 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 340.000,00 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 31.908.000,00 06 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER R$ 3.494.500,00 07 SECREARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 86.541.000,00 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 15.541.900,00 09 SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 977.000,00 10 SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE R$ 246.000,00 11 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 4.332.000,00 12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.700.000,00 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 740.500,00 14 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1.358.000,00 15 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA R$ 94.000,00 16 SECRETARIA DO GOVERNO R$ 37.000,00 17 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL R$ 216.000,00 18 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO-IPPUA R$ 1.941.500,00 19 SECRETARIA DE FAZENDA R$ 11.091.800,00 20 SECRETARIA DE REGULAÇÃO URBANA R$ 719.800,00 21 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 6.005.500,00 22 FUNDEB R$ 42.160.000,00 23 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 114.600 000,00 24 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$ 1.289.000,00 25 APÁRECIDAPREV R$ 3.178.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos dos arts. 7º e 43, da Lei 4.320/6, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa; Art. 5º - Será repassado à Câmara Municipal o valor correspondente a 6% (seis por cento) da receita apurada mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.