Legislações

Lei Municipal Nº 2.698/2007

2698/2007 14/2006 10/12/2007 268 Imprimir
Assegura aos Torcedores, segurança nos Eventos Esportivos e dá outras providências.
Art. 1º- Fica assegurado aos torcedores, segurança, nos eventos esportivos realizados no âmbito do Município. Art. 2º - Nos campeonatos de Futebol Inter-bairros é, expressamente, proibida a realização da partida final, sem a presença de Segurança. § 1º- O árbitro, cinco minuto antes do início da partida, observada a ausência de Segurança, pugnará pela sua suspensão. § 2º- A Liga de futebol, responsável pelo campeonato, encarregar-se-á de marcar outra data para realização de nova partida, observando o que estabelece o artigo 2º. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.