Lei Municipal Nº 2.697/2007
2697/2007 85/2007 07/12/2007 282 Imprimir
Autoriza a cobrir despesas com casamentos comunitários, dentro do Projeto Integração.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas com até 200 (duzentos) casamentos comunitários de famílias carentes, junto ao Cartório Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, a serem realizados durante o exercício de 2007, dentro do Projeto Integração, promovido pela Prefeitura nos bairros. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares nos valores necessários até o montante de R$ 33.400 (trinta e três mil e quatrocentos reais), através de Decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimentos desta lei. Artº 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.