Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor JOSÉ BORGES FILHO.Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor JOSÉ BORGES FILHO, pelos relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.