Lei Municipal Nº 2.694/2007
2694/2007 89/2007 21/11/2007 12 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento (ou reparcelamento) de débitos de dívida ativa para com a União Federal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento (ou reparcelamento) de débitos inscritos em dívida ativa, com a UNIÃO FEDERAL, no valor total de R$ 248.531,80 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos), cujo montante será corrigido e atualizado, traduzido em até 240 parcelas mensais, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas dos recursos próprios, durante todo o prazo de vigência, inclusive cotas do FPM. Artº 3º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento (ou reparcelamento), consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação