Lei Municipal Nº 2.692/2007
2692/2007 82/2007 05/10/2007 342 Imprimir
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.543, de 08 de dezembro de 2005 que deu nova redação aos dispositivos da Lei Municipal nº 1.966, de 17 de setembro de 1999, as quais dispõem sobre a gratificação de produtividade dos servidores ocupantes do cargo d
Art. 1º - O dispositivo abaixo enumerado da Lei Municipal nº 1.966, de 17 de setembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 2.543, de 08 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei: Art. 1º - Os servidores ocupantes da categoria funcional de Fiscalização de Posturas, Edificações, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, terão por remuneração, além do vencimento base na forma definida na legislação específica, Gratificação de Produtividade, a qual não poderá ultrapassar a 113,60% (cem e treze vírgula sessenta por cento) do vencimento percebido pelo cargo de Coordenador – CC1 definido na Lei Municipal nº 2.555 de 23 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá expedir atos complementares para regulamentar a forma de percepção da Gratificação de Produtividade disposta nesta lei. Art. 3º – Aplica-se subsidiariamente a esta lei, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.