Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ESCOLA EVANGÉLICA MARANATA.Art. 1º - Fica declarada por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ESCOLA EVANGÉLICA MARANATA, situada à Rua Lopes Quinta, s/n.º, qd. 190-A, lts. 01/42, Jardim Buriti Sereno, nesta cidade, CNPJ n.º 02.843.357/0001-67. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.