Lei Municipal Nº 2.689/2007
2689/2007 55/2007 06/09/2007 253 Imprimir
Autoriza a inclusão de matéria no ensino fundamental do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na grade curricular do Ensino Fundamental deste Município, matéria que verse sobre direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente sobre o direito da criança e adolescente e, ainda, do consumidor, através de metodologia apropriada. Art. 2º O Poder Executivo Municipal baixará todos os atos necessários, para dar cumprimento ao dispositivo tratado no artigo anterior desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.