Dispõe sobre a denominação atribuída à Praça Pública situada no Jardim Célia Maria.Art. 1º Fica atribuída à área pública destinada à praça pública no Jardim Célia Maria, nesta cidade, que margeia a Avenida Santana, o nome de Praça João de Barro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.