Lei Municipal Nº 2.687/2007
2687/2007 67/2007 06/09/2007 297 Imprimir
Institui no Município de Aparecida de Goiânia, o Dia da Família a ser comemorado no Dia 05(cinco) de Outubro e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Outubro,. Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Aparecida de Goiânia. Art. 3º O Dia da Família deverá ser comemorado por meio de concursos de redação e ilustração, destinados aos alunos das escolas municipais a fim de divulgar e incentivar o evento. Parágrafo Único – Os concursos deverão premiar os 10 primeiros colocados podendo o poder público firmar convênios com a iniciativa privada a fim de viabilizar a referida premiação. Art. 4º As comemorações contarão ainda com palestras de profissionais que desenvolvam trabalhos relativos á área da convivência familiar, devendo ser profissionais ligados ás áreas de Assistência Social, Psicologia, Administração e profissionais ligados à Saúde. Art. 5.º As comemorações contarão ainda com palestras Religiosas abordando o tema o Dia da Família, que somente poderá ser ministrada por pessoas com formação em teologia. Parágrafo Único – As palestras serão gratuitas, abertas a comunidade local e ministradas dentro das escolas municipais. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário