Lei Municipal Nº 2.681/2007
2681/2007 64/2007 23/08/2007 256 Imprimir
Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 2.471, de 09/07/2004.
Art. 1.º - Os artigos 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 2.471, de 09 de julho de 2004, que dispõe sobre doação de imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica desafetado o imóvel público situado no loteamento ÁGUAS CLARAS, nesta cidade, conforme discriminado no artigo 2.º desta Lei, passando a ter destinação para a construção de habitações populares. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Familiar - FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50, com sede à Quadra Q-4, lts 03/04, 21º andar, Ed. Matriz, Asa Sul, Brasília – DF, o imóvel de propriedade deste Município, situado no loteamento referido, conforme caracterizado no quadro deste artigo.NR IMÓVEL ÁREA (M²) VIA A.P.M. – 03 28.552,44 Av. Brasil Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.