Legislações

Lei Municipal Nº 2.680/2007

2680/2007 81/2006 23/08/2007 315 Imprimir
Desafeta e declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar os imóveis que especifica, situados no loteamento VILA OLIVEIRA e SETOR ARAGUAIA, neste Município.
Art. 1º São declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, os imóveis discriminados nesta Lei: VILA OLIVEIRA QUADRA LOTES M² 130 16 454,39 SETOR ARAGUAIA A 40 147,80 Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou a adquirir por compra ou permuta, os imóveis relacionados no artigo antecedente ´para o objetivo de alargamento, duplicação e criação de rotatória, das Avenidas Escultor Veiga Valle, Diamante e Furnas. Art. 3º A área pública (área verde) situada no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Município, com 570,00m², frente para a Avenida Antônio Ramos Caiado, fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área Patrimonial do Município, e autorizada a permutar, como parte do pagamento aos imóveis desapropriados por esta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.