Legislações

Lei Municipal Nº 2.676/2007

2676/2007 50/2007 25/06/2007 307 Imprimir
Institui na Cidade de Aparecida de Goiania, o Dia do Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia do Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por atividades afins: barbeiro, manicura, pedicura, podólogo, depiladora, maquiadora. Art. 2º O poder executivo poderá, por ocasião desta data promover atividades voltadas para interação destes profissionais entre si e, como forma de divulgação dos seus trabalhos, realizar mutirão com o objetivo de oferecer serviços gratuitos a população. Art. 3º Revogadas as dispsições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.