É dedicado às comemorações do combate à violência infantil neste Município, o dia 06 de novembro, anualmente.Art. 1º - É instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o dia 06 de novembro de cada ano, como sendo o dia dedicado às comemorações do combate à violência infantil. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.