Lei Municipal Nº 2.672/2007
2672/2007 37/2007 25/06/2007 23 Imprimir
Autoriza indenização através de prestação de serviços a LEILOMASTER.
Art. 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar através da prestação de serviços, com maquinário para preparar base asfáltica ao Sr.João Alves Barros, proprietário da Empresa LEILOMASTER, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), pela área com 2.875,52m2, situada na área urbana desapropriada para construção de rotatória e duplicação da Rodovia de Acesso ao Cepaigo. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.