Concede Título de cidadão Aparecidense ao Senhor ALFREDO ALVES GARCIA.Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor ALFREDO ALVES GARCIA, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.