Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO, pelos motivos abaixo especificados.Art. 1o. – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.