Lei Municipal Nº 2.663/2007
2663/2007 30/2007 21/05/2007 282 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis, situados no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis, com a ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR GARAVELO LTDA., com sede à Rua 8-A esq. c/ Rua 3-E, Setor Garavelo Residencial Park, nesta cidade, CNPJ n.º 24.786.576/0001-94, para o objetivo de remanejamento e adequação, como forma de corrigir a área onde está implantado o hospital, conforme o quadro especificado abaixo: IMÓVEL DO HOSPITAL ÁREA FRENTE SETOR 1.779,09m² Rua 9-E Garavelo Residencial Park IMÓVEL DO MUNICÍPIO ÁREA (M²) FRENTE SETOR 1.779,09m² Rua 8-E Garavelo Residencial Park Parágrafo único – A permuta tratada nesta Lei, viabilizará a adequação dos imóveis do Hospital, Campo de Futebol, Escola Municipal e Igreja. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.