Lei Municipal Nº 2.662/2007
2662/2007 89/2006 21/05/2007 269 Imprimir
Desafeta parte de ruas situadas no loteamento PARQUE DAS NAÇÕES, neste Município, e dá outras providências.
Art. 1° Ficam, desafetados do uso comum do povo e transformados em área patrimonial do Município, dois trechos da Rua Dinamarca, denominados de Áreas 64-A e 70-A, com 1.086,58m² cada, situados entre as quadras ns.° 64 e 65, 70 e 71, respectivamente, no loteamento PARQUE DAS NAÇÕES, neste Município. Parágrafo Único – A desafetação tratada nesta lei, visa a transformação das áreas constantes no caput, mediante concessão precária e provisória, para atender os Condomínios RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES I, II, III e RESIDENCIAL TORRE DE CRISTAL III. Fica o Poder Executivo autorizado a qualquer tempo a retomar, sem ônus e independente de motivação específica, as referidas áreas para uso comum do povo. Art. 2° A Prefeitura regulamentará o trânsito de veículos no local. Parágrafo Único – A administração das ruas de lazer criadas por esta Lei, ficará a cargo dos Condomínios referidos. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.