Legislações

Lei Municipal Nº 2.661/2007

2661/2007 12/2007 16/05/2007 260 Imprimir
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.472/2004 (Cria o PARQUE INDUSTRIAL APARECIDA e o PÓLO MUNICIPAL DE RECICLAGEM). Veda doação de área no Parque Industrial Aparecida e no Pólo Municipal de Reciclagem pelo Executivo sem prévia autori
Art. 1º - O § do art. 2º da Lei Municipal nº. 2.472, de 09 de julho de 2004, o qual cria o Parque Industrial Aparecida e o Pólo Municipal de Reciclagem, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º................................................................................................. .......................................................................................................................................... § 1º..................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 2º - O Pólo Industrial Aparecida, será destinado para a instalação de empresas tanto dos ramos industrial, como comercial e prestadores de serviços. Art. 3º O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal n°. 2.472, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: Ficam autorizadas as reservas de módulos industriais pelas empresas interessadas a instalarem no local, mediante estipulação do prazo, e que viabilizando o empreendimento poderão ser feitas as concessões definitivas das áreas, a título de doação, com cláusula de reversão do imóvel, caso a empresa não cumpra o objetivo determinado, devendo a concessão a qualquer título ser objeto e aprovação pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.