Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor SILVANO DE BARROS ARRUDA.Art. 1º - Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor SILVANO DE BARROS ARRUDA, pelo relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.