Legislações

Lei Municipal Nº 2.654/2007

2654/2007 88/2006 14/05/2007 230 Imprimir
Altera a lei Municipal n.° 2.247, de 30 de Janeiro de 2002 e dá outras providências
Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Municipal n.° 2.247, de 30 de Janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O COMDAS é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, auxiliar à administração pública municipal na elaboração, formulação, atualização, revisão e implementação das diretrizes e dos instrumentos de planejamento para o desenvolvimento ambiental sustentável do Município, tendo ainda por objetivo a administração e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – FUMDAS. Parágrafo único ...................................................................................... VI – administração e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – FUMDAS. Art. 3° .................................................................................................... X – administração e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – FUMDAS. Art. 6° O Conselho será presidido pelo Titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. NR Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.