Legislações

Lei Municipal Nº 2.653/2007

2653/2007 39/2007 14/05/2007 268 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Mansões Paraíso, neste Município, ao Estado de Goiás, para ampliação de escola.
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em Área Patrimonial do Município, uma área com 1.980,00m2, frente para a Rua J-80, anexo à quadra 53, no loteamento Mansões Paraíso, nesta cidade, a qual é reservada para Ensino. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para o Estado de Goiás, para o objetivo de ampliação da Escola Estadual localizada no loteamento Mansões Paraíso, nesta cidade. Art. 3º - A doação tratada nesta Lei, é exclusiva para incorporação à Escola Estadual localizada no loteamento Mansões Paraíso. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.