Legislações

Lei Municipal Nº 2.652/2007

2652/2007 38/2007 14/05/2007 237 Imprimir
Desafeta e doa imóveis, situados no loteamento JARDIM TROPICAL neste Município, para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Art. 1° Ficam desafetadas do uso comum do povo, a A.P.M., com medidas a serem definidas, localizada à Rua 138 e Avenida da Luz e a Viela 1, com 146,82m², situada no loteamento JARDIM TROPICAL, neste Município, as quais são transformadas em áreas patrimoniais do Município. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos imóveis descritos no art. 1 , para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, CNPJ n°. 01.669.183/0001-03, estabelecida à Rua Senador Jaime, n.° 715, Setor Campinas, em Goiânia-GO., para o objetivo de legalizar a construção, existente no local. Art. 3° A donatária utilizará o imóvel doado por esta lei, exclusivamente para fins estatuários. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.