Legislações

Lei Municipal Nº 2.649/2007

2649/2007 26/2007 04/05/2007 329 Imprimir
Desafeta e doa imóvel, situados no loteamento JARDIM DOM BOSCO-2° Etapa neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1° Fica desafetada do uso comum do povo, uma Área Pública, com 2.474,94m², a Avenida João Goulart com Ruas Lírida Callou Araruna e 1, situada no loteamento JARDIM DOM BOSCO-2° Etapa, neste Município, a qual é transformada em área patrimonial do Município. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do imóvel descrito no art. 1°, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ n°. 01.569.466/0001-75, estabelecida à Praça D. EMANUEL,s/n°,Centro, em Goiânia-GO., para o objetivo de legalizar a construção de um templo religioso. Art. 3° A donatária utilizará o imóvel doado por esta lei, exclusivamente para fins estatuários. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.