Legislações

Lei Municipal Nº 2.648/2007

2648/2007 24/2007 04/05/2007 236 Imprimir
Desafeta e doa imóveis, situados no loteamento SETOR COLONIAL SUL, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR COLONIAL SUL
Art. 1º - Fica desafeta do uso comum do povo, uma Área destinada à Escola, com 1.634,48m², situada no loteamento SETOR COLONIAL SUL, neste Município, a qual é transformada em área patrimonial do Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação do imóvel descrito no art. 1º., para entidades religiosas e comunitárias conforme discriminado nesta Lei: I – 600,00m² do imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, para a ARQUIADIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ Nº 01.569.466/0001-75, estabelecida à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-GO., para objetivo de legalizar a construção de um templo religioso; II – 300,00m², para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR COLONIAL SUL, CNPJ Nº. 03.813.045/0001-73, para construção da Associação sua sede. Art. 3º - As donatárias utilizarão dos imóveis doados por esta Lei, exclusivamente para seus fins estatutários. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.