Lei Municipal Nº 2.647/2007
2647/2007 27/2007 04/05/2007 291 Imprimir
Autoriza a firmar Convênio, efetuar repasse de contribuição a AMMEG e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a AMMEG-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA e a efetuar repasse de contribuição para manutenção dos serviços e atividades prestados e/ou disponibilizados aos Municípios associados. § 1º - O valor do repasse será de acordo com as deliberações da Assembléia Geral da AMMEG, sendo devido para o presente exercício à contribuição mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a partir do mês de abril de 2007. -- § 2º - Os valores da contribuição, serão reajustados, anualmente, de acordo com as deliberações da Assembléia da Associação, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar o índice da inflação acumulada nos últimos doze meses. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação da Lei de Meios em execução, sob a seguinte classificação: ÓRGÂO PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA UNIDADE GABINETE DO PREFEITO PROJ/ATIV: APOIO ADMINISTRATIVO AO GABINETE DO PREFEITO DOTAÇÃO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.