Dispõe sobre denominação de Praça Pública.Art. 1° Fica a Praça Pública situada com frente para a Rua Boaba esq. com Ruas Imperatriz e das Margaridas, com 1.200m², situada no loteamento Jardim Maria Inês, neste Município, denominada de Praça MARCOS PEREIRA DA SILVA. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.