Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. RUBENS MENDES ISSAC.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. RUBENS MENDES ISSAC, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e sete.