Institui o incentivo à execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra-Estrutura e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o incentivo a execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra-Estrutura, dividida nos seguintes grupos e valores:
I – Grupo I: R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Grupo II: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - Grupo III: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Grupo IV: R$ 800,00 (oitocentos reais);
§ 1º - O incentivo somente será concedido aos servidores que estiverem diretamente envolvidos nas tarefas das obras de pavimentação asfáltica no Município, durante o período de 18 de abril a 15 de novembro de 2007.
§ 2º - O incentivo pode ser concedido aos servidores efetivos, estabilizados, temporários, comissionados e os não estabilizados pela Constituição de 1988.
Art. 2º - O Secretário de Infra-Estrutura relacionará os servidores que farão jus a perceber o incentivo e o grupo que pertencem para a expedição do ato de concessão pelo prefeito Municipal. Parágrafo único – O incentivo poderá ser suspenso ou interrompido a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá expedir ato visando complementar as exigências, obrigações e direitos para a concessão do incentivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007, e vigorará até 31 de novembro de 2007, revogando-se as demais disposições em contrário.