Legislações

Lei Municipal Nº 2.640/2007

2640/2007 19/2007 16/04/2007 345 Imprimir
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal nº 2.535, de 22 de novembro de 2005.
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.535, de 22 de novembro de 2005, a qual desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação do imóvel público, situado no loteamento Jardim Mont’Serrat, neste Município, próximo à quadra nº 43, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial do Município, uma praça e partes das Ruas Jamundá e Princesa Isabel, situadas/no loteamento Jardim Mont’Serrat, neste Município, com 721,50m², conforme discriminado abaixo: Partindo, da lateral da Rua Jamundá, no ponto de curva do lote nº 9, por esta, ao complementar 19,78m ao outro ponto de curva daí no AZ *214º59’57’’ e 2,58m ao marco na lateral da Rua Princesa Isabel, daí à esquerda no AZ *114º04’50’’, e 49,64m a outro marco no ponto de curva, daí por esta e 16,08m ao outro ponto de curva, daí pela lateral da Rua Jamundá no AZ *304º59’57’’ E 47,71m a outro marco, daí à esquerda, no AZ *214º59’57’’ e 4,20m ao ponto de partida. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.