Legislações

Lei Municipal Nº 2.638/2007

2638/2007 10/2007 22/03/2007 267 Imprimir
Desafeta parte de rua situada no loteamento Garavelo Residencial Park, neste Município, e dá outras providências.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, uma parte da Avenida Brasil, com 5.007,85m², situada entre as quadras ns.º 45 e 46, no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, neste Município. Parágrafo único – A desafetação tratada nesta Lei, é para o objetivo de atender aos projetos da Escola, Igreja e da Organização Hospitalar Garavelo Ltda., existentes no local. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e sete.