Lei Municipal Nº 2.636/2007
2636/2007 8/2007 15/03/2007 238 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CRECHE COMUNITÁRIA PONTAL SUL COMPLEMENTO.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada CRECHE COMUNITÁRIA PONTAL SUL COMPLEMENTO, sediada à Rua Panamá, s/n.º, qd. 63, lt. 26, Setor Pontal Sul, nesta cidade, CNPJ n.º 08.415.149/0001-43. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de dois mil e sete.