Legislações

Lei Municipal Nº 2.635/2007

2635/2007 9/2007 15/03/2007 206 Imprimir
Desafeta imóveis públicos e autoriza doações no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município.(REVOGADA AS ALÍNEAS \"a\" e \"b\" do ARTIGO 1º, PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.783 DE 10/12/2008).
Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo, e transformadas em Áreas Patrimoniais do Município, imóveis situados no loteamento Jardim Buriri Sereno, neste Município, conforme discriminado abaixo; a)Área denominada Quadra 287, destinada a Centro Educacional, com área de 11.569,13m², entre as Ruas: Riviera; Riachuelo, Ribeirão Preto e rua sem denominação; b)Área denominada Quadra 288, destinada a Centro Religioso, com área de 9.767,52m², localizada entre as Ruas: Ribeirão Preto; Riviera e rua sem denominação; c)Área da Rua Riviera, trecho entre as quadras 287 e 288, cujas medidas serão levantadas topograficamente. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, para a CORMEAD-CONVENÇÃO REGIONAL DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS EM GOIÁS, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 03.294.691/0001-71. § 1.º - O objetivo da presente doação é o de legalizar a sede da instituição referida, já construída no local, uma vez que existe uma escritura pública de doação lavrada no Cartório de Registro de Imóveis deste Município, no ano de 1988, em prol da instituição retromencionada, acrescentando àquele imóvel a área da Rua Riviera, a fim de remembramento dos imóveis. § 2. – Os imóveis doados serão destinados exclusivamente para atividades da donatária, conforme seus Estatutos. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de dois mil e sete.