Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. MOISÉS DE MENDONÇA.Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. MOISÉS DE MENDONÇA, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.