Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO.Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.