Lei Municipal Nº 2.628/2006
2628/2006 76/2006 22/12/2006 332 Imprimir
Altera o inciso V e o § 4.º, todos do art. 273, da Lei Municipal n.º 792, de 07 de dezembro de 1988 (Código de Posturas do Município).
Art. 1º - O inciso V e § 4.º, todos do art. 273, da Lei Municipal n.º 792, de 07 de dezembro de 1988 (Código de Posturas do Município), passa a ter a seguinte redação: V – restaurantes, cafés, leiterias, bombonieres, sorveterias, praças de alimentação, diariamente, inclusive aos domingos e feriados, das 08:00h às 24:00h; ........................................................................................................ § 4.º - Bares e botequins funcionarão diariamente das 08:00h às 24:00h, inclusive em domingos e feriados. Excepcionalmente, poderão funcionar fora destes horários, atendidas as determinações contidas em decreto regulamentar, que atenderá a legislação ambiental e segurança. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.