Legislações

Lei Municipal Nº 2.626/2006

2626/2006 84/2006 22/12/2006 281 Imprimir
Dispõe sobre a percepção de vantagens funcionais aos servidores estabilizados pela Constituição Federal de 1.988.
Art. 1º - Os servidores que não forem efetivos e nem temporários, são garantidos os direitos e vantagens de cunho pessoal fixadas nos Planos de Carreiras Municipais e nos Estatutos Municipais. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.