Lei Municipal Nº 2.623/2006
2623/2006 66/2006 22/12/2007 280 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2007.
Art. 1° - O Orçamento-Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 298.312.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões, trezentos e doze mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2006, valores estes que serão corrigidos pela variação do INPC compreendida entre os meses de agosto a dezembro de 2006. Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I da Lei n.° 4.320/64, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA________________________ R$ 37.548.500,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES_________________ R$ 5.429.500,00 RECEITA PATRIMONIAL______________________ R$ 1.183.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS______________________ R$ 180.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES_______________ R$ 185.303.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES_______________ R$ 5.918.500,00 SUB-TOTAL I_______________________ R$ 235.562.500,00 II- RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO_____________________ R$ 2.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS_________________________ R$ 60.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL________________ R$ 69.239.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL_______________ R$ 200.000,00 SUB-TOTAL II______________________ R$ 71.499.000,00 REDUÇÕES________________________ R$(-) 8.749.500,00 TOTAL-GERAL_____________________ R$ 298.312.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA_____________________________________ R$ 7.800.000,00 04 - ADMINISTRATIVA_________________________________ R$ 46.104.000,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL_____________________________ R$ 5.228.000,00 10 - INFREESTRUTURA________________________________ R$ 83.337.000,00 12 - EDUCAÇÃO_______________________________________ R$ 72.340.000,00 13 – CULTURA________________________________________ R$ 2.348.000,00 15-URBANISMO_______________________________________ R$ 76.601.000,00 16-HABITAÇÃO_______________________________________ R$ 260.000,00 18-GESTÃO AMBIENTAL_______________________________ R$ 515.000,00 22-INDÚSTRIA________________________________________ R$ 530.000,00 23-COMÉRCIO E SERVIÇOS____________________________ R$ 8.000,00 27-DESPORTO E LAZER________________________________ R$ 1.241.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA__________________________ R$ 2.000.000,00 ______________________________________________________ R$298.312.000,00 II- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES________________________________ R$219.034.000,00 DESPESAS DE CAPITAL________________________________ R$ 77.278.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA__________________________ R$ 2.000.000,00 III-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 7.800.000,00 PODER EXECUTIVO 01 GABINETE DO PREFEITO R$ 2.535.000,00 02 SECRETARIA EXECUTIVA R$ 951.000,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 10.173.000,00 04 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 298.000,00 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 36.824.000,00 06 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER R$ 2.396.000,00 07 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA R$ 62.672.000,00 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 15.282.000,00 09 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 916.000,00 10 SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE R$ 12.000,00 11 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 4.339.000,00 12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.000.000,00 13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 515.000,00 14 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO R$ 1.279.000,00 15 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA R$ 9.000,00 16 SECRETARIA DO GOVERNO R$ 14.000,00 17 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL R$ 529.000,00 18 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO R$ 4.339.000,00 19 SECRETARIA DA FAZENDA R$ 12.611.000,00 20 SECRETARIA DE REGULAÇÃO URBANA R$ 1.377.000,00 21 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 5.228.000,00 22 FUNDEF R$ 37.864.000,00 23 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 83.337.000,00 24 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO R$ 994.000,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos adicionais, nos termos dos arts. 7° e 43 da Lei 4.320/6, até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do orçamento da despesa; b) contratar operações de crédito, por antecipação da receita, até 20% (vinte por cento) das receitas estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal e os limites fixados pelo Senado Federal. Art. 5° - Será repassado à Câmara Municipal o valor correspondente a 6% (seis por cento) da receita apurada mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional n.° 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 6° - Está Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2007.