Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Sr. EDER FERNANDES.Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. EDER FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.