Reconhece de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE ESPÍRITA JOÃO NUNES MAIA-SEJOMA.Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE ESPÍRITA JOÃO NUNES MAIA-SEJOMA, situada à Rua Abrão Jorge Asmar, s/n.º, qd. 100, lts. 07/08, Setor Rosa dos Ventos, nesta cidade, CNPJ n.º 03.352.600/0001-07. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.